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LEIS Nº 478/2001, 22 DE NOVEMBRO DE 2001
Início da vigência: 22/11/2001
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI MUNICIPAL N.º 478/01, de 22 de Novembro de 2001.

 

ALTERA NOMENCLATURA DO CARGO DE CHEFE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigore de acordo com a Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

L  E I

 

Art.1º - O cargo denominado CHEFE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, constante do quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas, do art. 19, da Lei Municipal nº 449/01 de 16/02/2001, passará a denominar-se CHEFE VIGILANTE EM SAÚDE.

Art.2º - As condições de provimento e atribuições do cargo ficam inalteradas.
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de Novembro de 2001.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

GABRIEL FREIBERGER

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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