LEI Nº 1.780/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
CRIA VAGAS PARA O CARGO DE
MOTORISTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCELO ANTONIO BETTEGA, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam criadas, na estrutura de cargos e funções do Município, com acréscimo ao número de vagas previsto no art. 3º da Lei nº 889/2010, as seguintes vagas:
| Cargo |
Nº de vagas |
Padrão/provimento |
| Motorista |
02 |
Padrão 09 - Efetivo |
Art. 2º As vagas serão destinadas às pessoas selecionadas de acordo com a ordem de classificação no Edital de Concurso Público vigente, atendendo aos preceitos da lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.
MARCELO ANTONIO BETTEGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.