LEI N° 146/1994, de 23 de novembro de 1994.
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, CULTURA E LAZER.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação em vigor. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.
LEI
Art. 1° - Fica criada a atual estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Vale Real, a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer, que integrará o quadro dos órgãos de administração específica, nos termos da lei municipal n° 002/93.
Art. 2° - À Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer compete elaborar e executar o planejamento cultura e artístico do município, o cronograma de festividades e eventos, as diretrizes no setor turístico; a preservação, desenvolvimento, proteção e difusão das atividades e do patrimônio cultural do Município; elaboração de folhetos e guias informativos e turísticos; formação, recuperação e difusão do acervo histórico e cultural do Município, com ênfase ao patrimônio humano e natural.
Art. 3° - A atual Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto passará a denominar-se Secretaria Municipal da Educação e Desporto.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de novembro de 1994.
SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
ADRIANA SCHVADE
Secretária Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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