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LEIS Nº 417/2000, 24 DE MAIO DE 2000
Início da vigência: 24/05/2000
Assunto(s): Avenidas e Ruas
Em vigor

LEI N.º 417/00, de 24 de Maio de 2000.

 

DENOMINA ESTRADA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:


L E I :


Art.1°- Fica denominada como Estrada Municipal Morro Gaúcho Oeste, a Estrada Municipal localizada nos Distritos de Canto Krewer e Morro Gaúcho, neste município que tem seu início na Estrada Municipal Maximiliano Krewer, nº 20, junto à Capela Nossa Senhora do Caravagio, seguindo para Nordeste em uma linha sinuosa até encontrar-se com a Capela Santo Antônio, que localiza-se no entroncamento das Estradas Municipais Morro Gaúcho Oeste e Morro Gaúcho Leste, divisa entre os municípios de Vale Real e Alto Feliz.


Art.2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a firmar convênio com empresas ou firmas individuais, bem como efetuar despesas, se necessário, para fins de identificação com placas de sinalizações.


Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de maio de 2000.



 

Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal


Registre-se e Publique-se

 


Gabriel Freiberger  
Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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