LEI N.° 418/00, de 24 de Maio de 2000.
DENOMINA ESTRADA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1°- Fica denominada como Estrada Municipal Morro Gaúcho Leste, a Estrada Municipal localizada nos Distritos de Arroio do Ouro e Morro Gaúcho, neste município que tem seu início na Rodovia Estadual RS 452, km 19 mais 260 metros e segue para Noroeste em uma linha sinuosa até encontrar-se com a Capela Santo Antônio, que localiza-se no entroncamento das Estradas Municipais Morro Gaúcho Leste e Morro Gaúcho Oeste, divisa entre os municípios de Vale Real com Alto Feliz.
Art.2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei a firmar convênio com empresas ou firmas individuais, bem como efetuar despesas, se necessário, para fins de identificação com placas de sinalizações.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de maio de 2000.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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