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LEIS Nº 1124, 14 DE MARÇO DE 2014
Em vigor

LEI Nº 1.124/2014, de 14 de março de 2014.

 

ALTERA O INCISO V DO ART. 1º DA LEI 715/2007 QUE AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA O CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL.

 

 

 

                        EDSON KASPARY, Prefeito  Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

 

Art. 1º. O inciso V do Art. 1º da Lei 715/2007 de 18 de janeiro de 2007  passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal para os Círculos de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Ensino Fundamental do Município de Vale Real, com a finalidade de auxiliar nas compras de materiais didático-pedagógico e nas despesas de custeio e conservação ordinárias dos prédios, observando os seguintes critérios:

I   - com até 10 alunos – R$ 150,00

II  - mais de 10 e até 30 alunos – R$ 300,00

III – mais de 30 e até 100 alunos – R$ 500,00

IV  - mais de 100 e até 150 alunos – R$ 650,00

V   - mais de 150 alunos – R$ 1.000,00

 

Art. 2º - As demais cláusulas permanecem inalteradas.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

           

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos catorze dias do mês de março de dois mil e catorze.

 

                                                                                                  EDSON KASPARY

                                                                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

        Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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