LEI Nº 715/2007, de 18 de janeiro de 2007.
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA O CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL.
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal para os Círculos de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Ensino Fundamental do Município de Vale Real, com a finalidade de auxiliar nas compras de materiais didático-pedagógico e nas despesas de custeio e conservação ordinárias dos prédios, observando os seguintes critérios:
I - com até 10 alunos – R$ 150,00
II - mais de 10 e até 30 alunos – R$ 300,00
III – mais de 30 e até 100 alunos – R$ 500,00
IV - mais de 100 e até 150 alunos – R$ 650,00
V - mais de 150 alunos – R$ 850,00(Alteração dada pela Lei nº 1124, 14 de Março de 2014)
V - mais de 150 alunos – R$ 1.000,00
Art. 2º - As entidades subvencionadas deverão apresentar trimestralmente a devida prestação de contas dos recursos recebidos.
§ 1° - Todas as entidades subvencionadas deverão abrir conta corrente em instituição bancária, específica para o recebimento dos recursos, sob pena de não receber a subvenção.
§ 2° - A entidade subvencionada que não apresentar o relatório de Prestação de Contas no prazo estipulado no Caput deste artigo, perderá o benefício da subvenção.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.
Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e sete.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
Ato | Ementa | Data |
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