LEI Nº 1.125/2014, de 14 de março de 2014.
ALTERA LEI Nº 1.078/2013 QUE AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA O CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VALE ENCANTADO.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 1.078/2013 de 28 de agosto de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal para o Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Vale Encantado, com a finalidade de auxiliar nas compras de materiais didático-pedagógico e nas despesas de custeio e conservação ordinárias dos prédios, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 2º - As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos catorze dias do mês de março de dois mil e catorze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração