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LEIS Nº 1125, 14 DE MARÇO DE 2014
Em vigor

LEI Nº 1.125/2014, de 14  de março de 2014.

 

 

                     ALTERA LEI Nº 1.078/2013 QUE AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA O CÍRCULO  DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VALE ENCANTADO.

 

 

 

                        EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 1.078/2013 de 28 de agosto de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal para o Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Vale Encantado, com a finalidade de auxiliar nas compras de materiais didático-pedagógico e nas despesas de custeio e conservação ordinárias dos prédios, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais.

 

Art. 2º - As demais cláusulas permanecem inalteradas. 

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

           

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos catorze dias do mês de março de dois mil e catorze.

 

 

 

                                                                                                 EDSON KASPARY

                                                                                                  Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

       Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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