LEI Nº 1.078/2013, de 28 de agosto de 2013.
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA O CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VALE ENCANTADO.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal para o Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Vale Encantado, com a finalidade de auxiliar nas compras de materiais didático-pedagógico e nas despesas de custeio e conservação ordinárias dos prédios, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal para o Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Vale Encantado, com a finalidade de auxiliar nas compras de materiais didático-pedagógico e nas despesas de custeio e conservação ordinárias dos prédios, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais.
(Alteração dada pela Lei n° 1125/2014 de 14 de Março de 2014)
Art. 2º - A entidade subvencionada deverá apresentar trimestralmente a devida prestação de contas dos recursos recebidos.
§ 1° - A entidade subvencionada deverá abrir conta corrente em instituição bancária, específica para o recebimento dos recursos, sob pena de não receber a subvenção.
§ 2° - A entidade subvencionada que não apresentar o relatório de Prestação de Contas no prazo estipulado no Caput deste artigo, perderá o benefício da subvenção.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e treze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração