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LEIS Nº 1078, 28 DE SETEMBRO DE 2013
Alterada

LEI Nº 1.078/2013, de 28 de agosto  de 2013.

 

 AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA O CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL VALE ENCANTADO.

 

 

                        EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI

 

                        Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal para o Círculo de Pais e Mestres da  Escola  Municipal de Educação Infantil Vale Encantado, com a finalidade de auxiliar nas compras de materiais didático-pedagógico e nas despesas de custeio e conservação ordinárias dos prédios, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais.

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal para o Círculo de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Infantil Vale Encantado, com a finalidade de auxiliar nas compras de materiais didático-pedagógico e nas despesas de custeio e conservação ordinárias dos prédios, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) mensais.

                        (Redação dada pela Lei n° 1125/2014 de 14 de Março de 2014)

 

                        Art. 2º - A  entidade  subvencionada  deverá apresentar trimestralmente a devida prestação de contas dos recursos recebidos.

 

                        § 1° - A entidade subvencionada deverá abrir conta corrente em instituição bancária, específica para o recebimento dos recursos, sob pena de não receber a subvenção.

                        § 2° - A entidade subvencionada que não apresentar o relatório de Prestação de Contas no prazo estipulado no Caput deste artigo, perderá o benefício da subvenção.

 

 

                        Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

           

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a cobertura  das despesas autorizadas na forma desta lei.

 

 

 

                        Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

           

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e treze.

 

 

 

 

                                                                                                 EDSON KASPARY

                                                                                                  Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

       Jorge Grierson Spessatto

Secretário Municipal da Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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