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LEIS Nº 262/1997, 28 DE MAIO DE 1997
Início da vigência: 28/05/1997
Assunto(s): Vendas
Em vigor

 

LEI MUNICIPAL Nº 262/1997, de 28 de maio de 1997.

 

 

AUTORIZA A VENDA DE AÇÕES DE TELEFONES.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica do Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder na venda das ações da Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT, referente as linhas telefônicas de propriedade da Município, quais sejam, 637-7050, 637-7002, 637-7150, 637-7141, 637-7129, 637-7156, 637-7157 e 637-7131.

 

Art.2º - O Poder Público Municipal permanecerá com as linhas telefônicas descritas no artigo 1º desta Lei.

 

Art.3º -.O procedimento das ações dar-se-á de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e oito dias do mês de maio de 1997.

 

 

                                                                      

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

            Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 121/1994, 16 DE JUNHO DE 1994 AUTORIZA A VENDA DE BRITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/06/1994
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