Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 19 de abril)
min 13 ºC max 22 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 227
Revogada Totalmente
LEIS Nº 227/1996
Lei Nº 227/1996, de 18 de setembro de 1996.
 
AUTORIZA A SUBVENÇÃO AO CONSEPRO CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANÇA PÚBLICA DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o relevante papel social e os serviços de utilidade pública prestados pelo CONSEPRO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica autorizada a subvenção ao CONSEPRO – Conselho Comunitário Pro segurança Pública de Vale Real, na importância mensal de R$ 450,00.
Art. 2º- O repasse autorizado na forma desta lei será efetuado mensalmente até o dia 10 de cada mês.
Art. 3º- Mensalmente, o CONSEPRO prestará contas dos recursos recebidos, sob pena de decair do direito de receber os recursos que lhe são destinados na forma desta lei.
Art. 4º- Excepcionalmente, fica autorizado o repasse de R$ 500,00 no mês de setembro, para cobertura de despesas necessárias à instalação da Brigada Militar em Vale Real.
Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária 3.2.3.1 – Subvenções Sociais – despesa 1105 – Encargos Gerais do Município.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na lei Nº 225/96.
 
                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de setembro de 1996.
 
 
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.
 
Adrian Schvade
Secretária Municipal da Administração


(Revogado pelo(a) LEIS Nº 249/1997, 09 DE ABRIL DE 1997)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 227
Código QR
LEIS Nº 227
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia