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AUTORIZA A SUBVENÇÃO AO CONSEPRO CONSELHO COMUNITÁRIO PRO-SEGURANÇA PÚBLICA DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o relevante papel social e os serviços de utilidade pública prestados pelo CONSEPRO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º- Fica autorizada a subvenção ao CONSEPRO – Conselho Comunitário Pro segurança Pública de Vale Real, na importância mensal de R$ 450,00.
Art. 2º- O repasse autorizado na forma desta lei será efetuado mensalmente até o dia 10 de cada mês.
Art. 3º- Mensalmente, o CONSEPRO prestará contas dos recursos recebidos, sob pena de decair do direito de receber os recursos que lhe são destinados na forma desta lei.
Art. 4º- Excepcionalmente, fica autorizado o repasse de R$ 500,00 no mês de setembro, para cobertura de despesas necessárias à instalação da Brigada Militar em Vale Real.
Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária 3.2.3.1 – Subvenções Sociais – despesa 1105 – Encargos Gerais do Município.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na lei Nº 225/96.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezoito dias do mês de setembro de 1996.
Silvério Stroher
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Adrian Schvade
Secretária Municipal da Administração