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LEIS Nº 249/1997, 09 DE ABRIL DE 1997
Início da vigência: 09/04/1997
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 249/1997, de 09 de abril de 1997.

 

AUTORIZA SUBVENÇÃO AO CONSEPRO CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE VALE REAL.

 

Sérgio Luiz Barth, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de consideração ao relevante papel social, os serviços de utilidade pública prestados pelo CONSEPRO e atendendo ao disposto da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

LEI:

 

Art.1° - Fica autorizada a subvenção ao CONSEPRO - Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Vale Real, na importância mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

Art.2° - O repasse autorizado na forma desta lei será efetuado mensalmente até o dia 10 de cada mês.

 

Art.3° - Mensalmente, o CONSEPRO prestará contas dos recursos recebidos, sob pena de decair do direito de receber recursos que lhe são destinados na forma desta lei.

 

Art.4° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica orçamentária 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - despesa 1105 - Encargos Gerais do Município.

 

Art.5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.6° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal nº 227/96.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de abril de 1997.

 

 

Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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