LEI MUNICIPAL Nº 248/1997, de 09 de abril de 1997.
AUTORIZA SUBVENÇÃO AO CONSEPRO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sérgio Luiz Barth, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a subvenção ao CONSEPRO de Vale Real, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), destinados a aquisição de equipamentos, mais precisamente uma placa mãe para micro computador, para informatização dos serviços correlatos ao Conselho ora subvencionado.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da rubrica 3.1.3.2 - outros serviços e encargos-Encargos Gerais do Município.
Art. 3º - O CONSEPRO prestará contas dos recursos recebidos num prazo não superior a quarenta e cinco dias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de abril de 1997.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
| Ato | Ementa | Data |
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