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LEIS Nº 404/2000, 24 DE FEVEREIRO DE 2000
Início da vigência: 24/02/2000
Assunto(s): Contratações
Em vigor

LEI N.º 404/00, de 24 de Fevereiro de 2000.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L E I :

 

Art.1º - Fica autorizada a contratação de pessoal por prazo determinado de cento e oitenta dias por excepcional interesse público, para atender às necessidades nos seguintes cargos:

Professor (área 1)..................................................................... 02 vagas     

 

Art.2° - Ao contratado na forma do artigo anterior fica assegurado o que segue: 
I- remuneração igual ao cargo efetivo de mesma denominação;

II - os direitos assegurados são os elencados no Regime Jurídico dos Servidores.

 

Art.3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 2000.

 

 

Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Gabriel Freiberger  
Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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