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LEIS Nº 1268, 27 DE ABRIL DE 2017
Em vigor

LEI nº 1.268/2017, de 27 de ABRIL de 2017.

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI 926/2010, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, O PAGAMENTO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL – RS.

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI

Art. 1°- O art. 7º da Lei Municipal 926/2010, de 29 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 7° - Toda concessão de indenização de transporte ou diárias, corresponderá a uma prestação de contas, em prazo fixado de até 30 (trinta) dias corridos do retorno ao Município, pelo beneficiário, constituindo-se processo onde deverá constar:

  1. Atestado ou certificado de frequência, documento fiscal das despesas com alimentação, ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino;
  2. Relatório circunstanciado do evento, curso, viagem ou similar.

 

Parágrafo Único: A entrega fora do prazo não gera direito à indenização dos valores.

 

Art. 2o Permanecem inalteradas e em vigência as demais cláusulas e condições estabelecidas na lei 926/2010.

 

Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e dezessete.

 

             EDSON KASPARY

                                       Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Adminis

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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