LEI nº 1.268/2017, de 27 de ABRIL de 2017.
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI 926/2010, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, O PAGAMENTO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL – RS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1°- O art. 7º da Lei Municipal 926/2010, de 29 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° - Toda concessão de indenização de transporte ou diárias, corresponderá a uma prestação de contas, em prazo fixado de até 30 (trinta) dias corridos do retorno ao Município, pelo beneficiário, constituindo-se processo onde deverá constar:
Parágrafo Único: A entrega fora do prazo não gera direito à indenização dos valores.
Art. 2o – Permanecem inalteradas e em vigência as demais cláusulas e condições estabelecidas na lei 926/2010.
Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e dezessete.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Adminis