Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (sexta, 19 de abril)
min 13 ºC max 22 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 1299, 08 DE DEZEMBRO DE 2017
Clique e arraste para ver mais
-
VERSÃO VISUALIZADA
21/12/2016
- pelo(a) Leis 1247
Em vigor
13/11/2020
Em vigor

LEI nº 1.299/2017, de 08 de DEZEMBRO de 2017.

(Incluído pela Lei n° 1247 de 21 de Dezembro de 2016)

 

 

ACRESCENTA OS INCISOS XI E XII AO ARTIGO 7º DA LEI 1.247/2016 QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL NO MUNICÍPIO DE VALE REAL

 

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI

 

Art. 1°- Acrescenta os incisos XI e XII ao art. 7º da Lei Municipal 1.247/2016, de 21 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 7° - Compete ao grupo de Educação Fiscal do Município:

(Vide Lei n° 1247 de 21 de Dezembro de 2016)

(...)

XI – Definir até 30 de dezembro de cada ano, por Decreto, as ações específicas de Educação Fiscal a serem executadas no exercício seguinte, as metas e indicadores para medição de resultados;

XII – Desenvolver, acompanhar e avaliar semestralmente as ações de Educação Fiscal no Município.

 

Art. 2o – Permanecem inalteradas e em vigência as demais cláusulas e condições estabelecidas na lei 1247/2016.

 

Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete.

 

             EDSON KASPARY

                                       Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEIS Nº 1299, 08 DE DEZEMBRO DE 2017
Código QR
LEIS Nº 1299, 08 DE DEZEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia