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LEIS Nº 1300, 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Em vigor

LEI Nº 1.300/2017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

 

CRIA VAGAS PARA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

                       

LEI:

 

Art. 1º - Ficam criadas, na atual estrutura de cargos e funções do Município, nos termos da Lei 889/2010 as seguintes vagas:

                       

                        Cargo

Nº de Vagas

Padrão/Provimento

Educador Infantil

12 (doze)

06A – Efetivo – 30 horas

Auxiliar de Limpeza

01 (um)

05 - Efetivo

Merendeira

02 (dois)

05 - Efetivo

 

Art. 2° - As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I que é parte integrante da Lei 889/2010 e a remuneração no Cargo de Educador Infantil de acordo com a Lei 1075/2013 na carga horária de 30 horas.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete.

     

                    EDSON KASPARY

                                Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                      Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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