LEI nº 1.321/2018, de 25 de ABRIL de 2018.
ALTERA ARTIGO 2º, § 2º DA LEI Nº 1.172/2014, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE AUTORIZA O MUNICÍPO DE VALE REAL A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Altera o Artigo 2º, § 2º da Lei 1.172/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O “Bolsa Auxílio Moradia”, que será fixado, poderá ser de até o valor máximo mensal estabelecido na Portaria nº 300, de 05 de outubro de 2017, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, por profissional, devendo ser empregado na locação ou outro meio de obtenção da moradia pelo beneficiário e terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na cidade de Vale Real, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira orçamentária.
§ 2º Na modalidade prevista neste artigo, o Município adotará, como referência para o recurso pecuniário para locação de imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) observados os padrões mínimos e máximos da Portaria 300/2017 da SGTES/MS através de depósito em conta bancária do médico participante do Programa.
Art. 2º As demais disposições da lei permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, Estado do Rio Grande do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e dezoito.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração