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LEIS Nº 1323, 28 DE MAIO DE 2018
Alterada

LEI Nº 1.323/2018,  28 DE  MAIO DE 2018.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, OFERECER GARANTIAS PARA FINACIAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES – MOBILIDADE URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana, com a Caixa Econômica Federal – CAIXA, até o montante de R$ 3.011.278,96 (três milhões, onze mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos), nos termos da Resolução do CMN 4589/2017, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de financiamento, as normas da Caixa Econômica Federal – CAIXA e as seguintes condições específicas.

 

Parágrafo Único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de investimentos de pavimentação e qualificação viária do município.

 

 

Art. 2º - Para garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, para execução de obras e serviços, observada a finalidade indicada no parágrafo único do art. 1º desta lei, fica o Poder executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo (para quitação futura), as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios.(Redação dada pela Lei n° 1333 de 08 de Agosto de 2018)

 

§ 1º Para efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.

 

§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

§ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

§ 4º Para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.

 

Art. 3º - Ficará o Poder Executivo autorizado a incluir no PPA 2017/2020 e na LDO 2018 dentro do Programa Município em Transformação, as metas e ações necessárias para a execução deste projeto.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais e adicionais para a execução dos recursos deste projeto bem como a inclusão da consignação na receita.

 

 Art. 5º - O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, os recursos no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei,  inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Vale Real.

 

Art. 6º - Fica facultado ao Poder Executivo editar normas regulamentadoras da presente Lei.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL,  aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e dezoito.

 

                                                                                                          EDSON KASPARY           

                                                                                                           Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

            Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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