EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º- Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei 1357/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º- Os incentivos de que trata o artigo 7º da presente Lei dar-se-ão considerando a emissão de notas fiscais de produtor com inscrição no Município de Vale Real no segundo exercício imediatamente anterior ao do recebimento do benefício (com base no talão de produtor rural do beneficiado), baseado na relação de valor adicionado divulgado pela Secretaria Estadual da Fazenda, quando da publicação do índice definitivo de ICMS do Município.
Art. 2º Ficam alterados os incisos do artigo 5º da Lei 1357/2019 que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º- ...
I – estar com sua unidade produtiva em área localizada no território do Município;
II – apresentar talão de produtor com cadastro no Município de Vale Real;
III – apresentar certidão negativa municipal;
IV – protocolar o requerimento junto à Prefeitura para ter o encaminhamento à Secretaria Municipal da Agricultura.
Art. 3º- Fica alterado o artigo 7º da Lei 1357/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - O incentivo para produção rural consistirá na emissão de BÔNUS RURAL, com valor equivalente a dinheiro, pela Secretaria Municipal da Agricultura e entregue ao beneficiário de acordo com a tabela abaixo:
FAIXA |
VALOR ADICIONADO DO PRODUTOR |
VALOR DO BÔNUS |
01 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 |
R$ 150,00 |
02 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 |
R$ 225,00 |
03 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 |
R$ 300,00 |
04 |
De R$ 20.000,01 a R$ 50.000,00 |
R$ 750,00 |
05 |
De R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 |
R$ 800,00 |
06 |
De 100.000,01 a R$ 150.000,00 |
R$ 1.200,00 |
07 |
Acima de R$ 150.000,01 |
R$ 1.600,00 |
Parágrafo único: (REVOGADO)
Art. 4º- Ficam alterados os parágrafos § 2º e § 6º do artigo 8º da Lei 1357/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - ...
§ 2º A liberação dos incentivos (BÔNUS) ocorrerá após levantamento realizado pelas Secretarias Municipais da Agricultura e da Fazenda nos valores lançados nas notas fiscais dos produtores e valores adicionados gerados no segundo exercício imediatamente anterior ao da concessão do incentivo, considerando os dados oficiais divulgados pela Secretaria da Fazenda do Estado do RS – SEFAZ/RS....
§ 6º O resultado da apuração dos valores dos bônus de que trata o artigo 7º será divulgado até o dia 31 de março de cada exercício.
Art. 5º- Fica alterado o artigo 10 da Lei 1357/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 - Os incentivos previstos no artigo 7º serão pagos considerando o valor adicionado gerado pelo Produtor Rural no segundo exercício imediatamente anterior ao do pagamento do incentivo.
Art. 6º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 7º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL aos nove dias do mês de maio de dois mil e dezenove.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda