LEI N° 1.386/2019, de 04 de dezembro de 2019.
“FIXA NOVO PISO SALARIAL PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Atendendo o que determina a Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018, é fixado o novo piso salarial para o cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE criado pela lei 889/2010 de 22 de abril de 2010.
Art. 2°- O valor do salário básico mensal de que trata o artigo 1º passará a ser de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais obedecendo ao seguinte escalonamento:
I – R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) mensais em 1º de janeiro de 2019;
II- R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais em 1º de janeiro de 2020;
III - R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais em 1º de janeiro de 2021.
Art. 3º O Padrão Coeficiente segundo a classe obedecerá a seguinte ordem:
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Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda