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LEIS Nº 1386, 04 DE DEZEMBRO DE 2019
Em vigor

LEI N° 1.386/2019, de 04 de dezembro de 2019.

 

 

 

“FIXA NOVO PISO SALARIAL PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  ”

 

 

 

                               EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

 

LEI:

 

 

Art. 1°- Atendendo o que determina a Lei Federal nº 13.708 de 14 de agosto de 2018, é fixado o novo piso salarial para o cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE criado pela lei 889/2010 de 22 de abril de 2010.

 

Art. 2°- O valor do salário básico mensal de que trata o artigo 1º passará a ser de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais obedecendo ao seguinte escalonamento:

I – R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) mensais em 1º de janeiro de 2019;

II- R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais em 1º de janeiro de 2020;

III - R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais em 1º de janeiro de 2021.

 

Art. 3º O Padrão Coeficiente segundo a classe obedecerá a seguinte ordem:

 

Classe A

Classe B

Classe C

Classe D

Classe E

1,0

1,05

1,10

1,16

1,21

 

 

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária Anual.

 

 

Art. 5°- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2019.

 

 

               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove.     

 

                    

                   EDSON KASPARY   

                                                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                     Fazenda

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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