DECRETO Nº 026/2020, de 27 de abril de 2020.
ALTERA DECRETO 020/2020 QUE DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” NO MUNICÍPIO DE VALE REAL AFETADO PELA ESTIAGEM
COBRADE 1.4.1.1.0 (ESTIAGEM).
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a população de Vale Real está tendo dificuldades de entendimento sobre a grave estiagem que assola o Município;
CONSIDERANDO que serão necessárias medidas mais enérgicas quanto à conscientização sobre o consumo diário da água
D E C R E T A :
Art.1º - Fica acrescentado o ARTIGO 2º- A ao Decreto Municipal 020/2020 de 03 de abril de 2020 com a seguinte redação:
Art. 2º-A Fica determinada a aplicação de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos proprietários dos imóveis e veículos que fizerem uso indevido da água da rede pública municipal.
§ 1º O uso indevido compreende as seguintes ações por parte dos munícipes: lavar calçadas e telhados em geral, irrigar gramados, encher piscinas, lavar veículos, motocicletas e caminhões nas residências, entre outras ações similares que desperdicem água potável.
§ 2º O Poder Público municipal atuará, através de seus servidores, com poder de polícia para averiguar qualquer desperdício em todo o território municipal.
§ 3º A aplicação da multa se dará em nome do proprietário do imóvel ou veículo e do inquilino no caso de imóvel alugado.
§ 4º A multa será aplicada com a juntada de fotos e outras comprovações para que não haja qualquer discussão sobre os fatos.
§ 5º O valor da multa não pago no vencimento será inscrito em dívida ativa municipal.
Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e vinte
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda