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DECRETOS Nº 20/2020, 03 DE ABRIL DE 2020
Em vigor

DECRETO Nº 020/2020, 03 de abril de 2020.

 

 

Declara em situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” no município de Vale Real afetado pela estiagem

COBRADE 1.4.1.1.0 (estiagem).

 

 

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a estiagem que assola o Município de Vale Real desde meados de janeiro de 2020, tornando-se insustentável à data de 03 de abril de 2020, necessitando intervenção do Poder Público, pois afeta toda a extensão do município, em especial o setor primário, interrompendo o abastecimento de água em várias propriedades, as quais são guarnecidas por nascentes e/ou poços artesianos, afetando a agricultura conforme Laudo Técnico decorrente da falta de precipitação pluviométrica e altas temperaturas no município de Vale Real, considerando o período de 01/01/2020 até 31/03/2020 elaborado pela EMATER-RS/ASCAR e parecer técnico da Assistência Social do Município de Vale Real anexo ao presente Decreto;

CONSIDERANDO que como consequência da estiagem severa, prejuízos de grande monta foram observados nos setores de fruticultura e olericultura do município;

CONSIDERANDO que a eminente frustração de considerável parcela da safra agrícola impossibilitará o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pelos  agricultores junto às instituições financeiras e junto a empresas do setor de insumos e afins, com consequentes reflexos ma economia urbana;

CONSIDERANDO que nas propriedades rurais está ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal, sendo necessária a intervenção do Poder Público com ações como o transporte de água para o consumo humano à diversas famílias em vulnerabilidade para amenizar as graves consequências;

CONSIDERANDO que as previsões climáticas indicam situação anormal prolongada, com indicação de intensidade de calor e estiagem duradoura;

CONSIDERANDO que como consequências desse desastre resultaram principalmente os prejuízos econômicos e sociais na agricultura constantes do laudo técnico emitido pela EMATER-RS/ASCAR

CONSIDERANDO as inúmeras famílias atingidas;

 

 

                                      DECRETA:

 

Art. 1° - Fica declarada a existência de situação anormal provocada por Estiagem e caracterizada como Situação de Emergência em toda a extensão do Município de Vale Real, conforme documentos anexos a este Decreto, em virtude de desastres classificados e codificados como ESTIAGEM 1.4.1.1.0.

Art. 2° - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta à estiagem que assola o Município.

Art. 3º Autoriza-se a possível convocação de voluntários e servidores públicos para reforçar as ações de resposta à estiagem, com o objetivo de facilitar os atos de assistência à população afetada.

Art. 4º Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de  licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 5º De acordo com o Artigo 167, § 3º da Constituição Federal de 1988 é admitido ao Poder Publico em Situação de Emergência a abertura de crédito extraordinário para atender as despesas imprevisíveis e urgentes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de 180 (cento e oitenta) dias.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte

                                                                                                         

 

 

                                                                             EDSON KASPARY

                                                                             Prefeito Municipal

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

                    e fazenda

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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