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LEIS Nº 1403, 07 DE MAIO DE 2020
Alterada

LEI Nº 1.403/2020, DE  07 DE MAIO DE 2020.

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2020 ¨.

 

            EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER  que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 38.000,00(trinta e oito mil reais) as seguintes rubricas orçamentárias:

 

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2

Recurso 40- ASPS

10.301.0013.2027- Manutenção secretaria

3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (2893)....................................R$ 15.000,00

 

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2

Recurso 40- ASPS

10.301.0013.2027- Manutenção secretaria

3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (2894)................R$   2.000,00

 

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2

Recurso 40- ASPS

10.301.0210.2027- Manutenção secretaria

3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (2895)....................................R$  5.000,00

 

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2

Recurso 40- ASPS

10.301.0210.2027- Manutenção secretaria

3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (2896)................R$   1.000,00

 

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2

Recurso 40- ASPS

10.302.0210.2071- Manutenção Média e Alta Complexidade

3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (2897).....................................R$  2.000,00

 

 

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2

Recurso 40- ASPS

10.305.0210.2069- Programa Epidemiologia

3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (2898)....................................R$ 10.000,00

 

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2

Recurso 40- ASPS

10.305.0210.2069- Programa Epidemiologia

3.3.93.30.00.00.00- Material de Consumo (825)......................................R$   2.000,00

 

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2

Recurso 40- ASPS

10.305.0210.2069- Programa Epidemiologia

3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (2899).................R$  1.000,00

Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 38.000,00(trinta e oito mil reais) as seguintes rubricas orçamentárias:(Redação dada pela Lei n° 1414 de 08 de Julho de 2020)
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.301.0013.2183- Campanha COVID19
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (2893)....................................R$ 15.000,00
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.301.0013.2183- Campanha COVID19
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (2894)................R$   2.000,00
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.301.0210.2183- Campanha COVID19
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (2895)....................................R$  5.000,00
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.301.0210.2183- Campanha COVID19
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (2896)................R$   1.000,00
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.302.0210.2183- Campanha COVID19
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (2897).....................................R$  2.000,00
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.305.0210.2183- Campanha COVID19
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (2898)....................................R$ 10.000,00
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.305.0210.2183- Campanha COVID19
3.3.93.30.00.00.00- Material de Consumo (825)......................................R$   2.000,00
 
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.305.0210.2183- Campanha COVID19
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (2899).................R$  1.000,00

Art. 2º - O crédito especial aberto no artigo 1º desta lei terá como cobertura a redução na seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal da Saúde e Assistência

Unidade 2

Recurso 40- ASPS

10.301.0013.2027- Manutenção secretaria

3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (820)......................................R$ 38.000,00

 

Art. 3º- Ficará o executivo autorizado a abrir crédito adicional nas dotações criadas pelo artigo 1º, quando da necessidade de execução maior de despesa.

 

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte.

 

 EDSON KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                   Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                        Fazenda

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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