LEI Nº 1.414/2020, DE 08 DE JULHO DE 2020.
"ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 1.403 DE 07 DE MAIO DE 2020
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO EM 2020 ¨.
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei 1.403 que vigorará com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito especial no valor de R$ 38.000,00(trinta e oito mil reais) as seguintes rubricas orçamentárias:
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.301.0013.2183- Campanha COVID19
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (2893)....................................R$ 15.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.301.0013.2183- Campanha COVID19
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (2894)................R$ 2.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.301.0210.2183- Campanha COVID19
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (2895)....................................R$ 5.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.301.0210.2183- Campanha COVID19
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (2896)................R$ 1.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.302.0210.2183- Campanha COVID19
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (2897).....................................R$ 2.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.305.0210.2183- Campanha COVID19
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo (2898)....................................R$ 10.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.305.0210.2183- Campanha COVID19
3.3.93.30.00.00.00- Material de Consumo (825)......................................R$ 2.000,00
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência
Unidade 2
Recurso 40- ASPS
10.305.0210.2183- Campanha COVID19
3.3.90.39.00.00.00- Serviços terceiros pessoa jurídica (2899).................R$ 1.000,00
Art. 2º- Os demais artigos da lei permanecem inalterados.
Art. 3º- Esta lei tem seus efeitos retroagidos a partir da criação das dotações via crédito especial.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda