DECRETO MUNICIPAL N° 051/2020, DE 02 DE JULHO DE 2020.
ALTERA O DECRETO Nº 24/2020 DE 16 DE ABRIL
DE 2020 QUE REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO
DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
VALE REAL PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE
ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA
PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS),
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul manteve suspensas as aulas presenciais da rede estadual de ensino e conforme Protocolos de Distanciamento Social de aplicação no Estado
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 18 do Decreto 024/2020 de 16 de abril de 2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. Permanecerão suspensas as aulas presenciais da rede municipal de ensino, tanto educação infantil como ensino fundamental até o dia 31 de julho de 2020 podendo esta data ser prorrogada conforme calendário estadual.
Art. 2º As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de julho de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dois dias do mês de julho de dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda