DECRETO Nº 052/2020, DE 08 DE JULHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE REGRAS DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
INSTITUÍDO PELA LEI 1.277 DE 14 DE JUNHO DE 2017
DURANTE O PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM
RAZÃO DO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE VALE REAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e de acordo com o disposto na Lei Municipal n.º 1.277 de 14 de junho de 2017.
DECRETA
Art. 1° O auxílio alimentação de que trata o artigo 17, § 1º e § 2º da Lei 1.277/2017 será concedido às famílias necessitadas durante todo o período em que perdurar o estado de calamidade pública em razão do COVID-19.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social do Município manterá registro dos beneficiários do Programa ora instituído e estabelecerá as demais normas de controle dos incentivos concedidos neste período.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
e Fazenda