O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando a necessidade de cumprimento do Município às previsões da Lei Complementar 101/2000, especialmente no que toca ao equilíbrio orçamentário-financeiro no presente exercício e também de encerramento de mandato;
Considerando o compromisso de manter em dia o pagamento dos fornecedores, servidores municipais e demais obrigações;
Considerando a necessidade de manutenção dos serviços básicos prestados pelo ente municipal;
Art. 1º Fica estabelecido que todos os contratos a serem renovados a partir de 01 de fevereiro de 2020 terão reajuste de 5,00% (cinco por cento).(Revogado pela Lei n° 055/2020 de 10 de Julho de 2020)
Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2020 e terá validade até 31 de dezembro de 2020.
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda