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DECRETOS Nº 59/2020, 23 DE JULHO DE 2020
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL N° 059/2020, DE 23 DE JULHO DE 2020.
 
ALTERA O DECRETO Nº 24/2020 DE 16 DE ABRIL DE 2020
QUE REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE
PÚBLICA NO MUNICIPIO DE VALE REAL PARA FINS DE
PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA
PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
 
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
 
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO a autonomia dada aos Municípios para impor regras mais restritivas no combate ao COVID-19 se verificado descumprimento de normas gerais pela população
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 3ºA ao Decreto 024/2020 de 16 de abril de 2020 vigorando com a seguinte redação:

Art. 3º ANo caso dos postos de combustíveis fica estabelecido que suas lojas de conveniência funcionarão sem aglomeração de pessoas nos seus espaços de circulação e dependências, abertos e fechados, vedada inclusive sua abertura nos sábados e domingos cabendo ao estabelecimento o isolamento no entorno dos locais, sob pena de cassação do alvará por 30 (trinta) dias.
 
Parágrafo Único: Os postos de combustíveis, nos finais de semana, somente tem autorização para comercialização de combustíveis, troca de óleo e afins.
 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e vinte.
 
                                                                                       EDSON KASPARY         
                                                                                        Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se


                         Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETOS Nº 59/2020, 23 DE JULHO DE 2020
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