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LEIS Nº 2/2020, 22 DE JULHO DE 2020
Em vigor

EMENDA A LEI ORGANICA 002/2020, DE 22 DE JULHO DE 2020.

 

 

"ALTERA OS INCISOS II E III DO ARTIGO 85 E INCISO II

DO ARTIGO 86, AMBOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL¨.

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, de acordo com o previsto 95 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte


LEI:

 

Emenda nº 02

Lei Orgânica

 

 

Art. 1º- Ficam alterados os incisos II e III do Artigo 85 da lei Orgânica Municipal que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 85 - Os projetos de Lei previstos no caput do artigo anterior serão enviados, pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, nos seguintes prazos, salvo se Lei Federal dispuser diferentemente:

I - ...

II – o projeto de lei das Diretrizes Orçamentárias, anualmente, até o dia 31 de agosto;

III – o projeto de lei do Orçamento anual, até o dia 14 de novembro de cada ano.

 

Art. 2º Fica alterado o inciso II do Artigo 86 da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 86 - Os projetos de lei de que trata o artigo anterior, após apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores, deverão ser devolvidos ao Poder Executivo, com vistas à sanção nos seguintes prazos, salvo se lei Federal, de forma expressa dispuser diferentemente:

 I - ...

II - o projeto de Diretrizes Orçamentárias, até o dia 30 de setembro de cada ano;

III – ...

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte.

 

                                                                                                EDSON KASPARY

                                                                                                 Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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