Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 13/08/2024 às 17h07
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
EMENDA Nº 2/2020, 22 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Lei Orgânica
Em vigor

EMENDA A LEI ORGANICA 002/2020, DE 22 DE JULHO DE 2020.

 

 

"ALTERA OS INCISOS II E III DO ARTIGO 85 E INCISO II

DO ARTIGO 86, AMBOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL¨.

 

EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais, de acordo com o previsto 95 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte


LEI:

 

Emenda nº 02

Lei Orgânica

 

 

Art. 1º- Ficam alterados os incisos II e III do Artigo 85 da lei Orgânica Municipal que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 85 - Os projetos de Lei previstos no caput do artigo anterior serão enviados, pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, nos seguintes prazos, salvo se Lei Federal dispuser diferentemente:

I - ...

II – o projeto de lei das Diretrizes Orçamentárias, anualmente, até o dia 31 de agosto;

III – o projeto de lei do Orçamento anual, até o dia 14 de novembro de cada ano.

 

Art. 2º Fica alterado o inciso II do Artigo 86 da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 86 - Os projetos de lei de que trata o artigo anterior, após apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores, deverão ser devolvidos ao Poder Executivo, com vistas à sanção nos seguintes prazos, salvo se lei Federal, de forma expressa dispuser diferentemente:

 I - ...

II - o projeto de Diretrizes Orçamentárias, até o dia 30 de setembro de cada ano;

III – ...

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de julho de dois mil e vinte.

 

                                                                                                EDSON KASPARY

                                                                                                 Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
EMENDA Nº 1/2025, 22 DE MAIO DE 2025 MODIFICA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 11 E 12 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL, PARA ALTERAR O PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR. 22/05/2025
LEIS Nº 1/LEI ORGÂNICA, 14 DE AGOSTO DE 2003 Nós representantes do povo e do Município de Vale Real, reunidos em Câmara Constituinte Municipal, com os poderes outorgados pelas Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado do Rio Grande do Sul, com o pensamento voltado para a construção de uma sociedade soberana, livre, igualitária e democrática, fundada nos princípios de justiça e do pleno exercício da cidadania ética, moral e do trabalho, promulgamos, sob a inspiração popular e a proteção de Deus, a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL. 14/08/2003
LEIS Nº 433/2000, 19 DE OUTUBRO DE 2000 ALTERA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 19/10/2000
Minha Anotação
×
EMENDA Nº 2/2020, 22 DE JULHO DE 2020
Código QR
EMENDA Nº 2/2020, 22 DE JULHO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta