DECRETO MUNICIPAL N° 060/2020, DE 29 DE JULHO DE 2020.
ALTERA O DECRETO Nº 24/2020 DE 16 DE ABRIL DE 2020 QUE REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICIPIO DE VALE REAL PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS nº 001/2020
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Art. 47 do Decreto 024/2020 de 16 de abril de 2020 vigorando com a seguinte redação:
Art. 47 Fica criado o Centro de Operações de Emergência em Saúde – COE Municipal composto pelo Secretário de Saúde e Assistência Social, pelo Secretário da Fazenda e Administração, por um profissional médico e um da área de enfermagem e por um representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
§ 1º O COE Municipal será chefiado pelo Prefeito Municipal e deverá coordenar as ações de enfrentamento ao Coronavírus.
§ 2º As reuniões deverão ser realizadas diariamente, de preferência na modalidade virtual, para atualização das atividades, ações de enfrentamento da pandemia e números da COVID-19 ou a qualquer momento quando convocadas pelo Prefeito ou Secretário Municipal da Saúde.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda