DECRETO MUNICIPAL N° 063/2020, DE 31 DE JULHO DE 2020.
ALTERA O DECRETO Nº 24/2020 DE 16 DE ABRIL DE 2020 QUE REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICIPIO DE VALE REAL PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto 024/2020 de 16 de abril de 2020 que reitera o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Vale Real para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) adotando-se, no que couber, as previsões contidas no Decreto Estadual vigente que estabelece normas, critérios e procedimentos a serem observados pelo Poder Público local e pelas pessoas físicas e jurídicas do município conforme segue:
I – Ficam alterados o artigo 18, 19, 20, § único do artigo 21, artigo 22 que passam a ter a seguinte redação:
Art. 18. Permanecerão suspensas as aulas presenciais da rede municipal de ensino, tanto educação infantil como ensino fundamental, com a volta programada para dia 01 de setembro de 2020 podendo esta data ser prorrogada conforme calendário estadual.
Art. 19. Ficam suspensos todos os contratos de transporte escolar e da merenda escolar enquanto perdurar a suspensão das aulas.
Art. 20 Ficam reativadas todas as atividades do projeto SEMEAR, exceto as Escolinhas de Futebol, assim como os contratos que tratam dessas atividades, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Desporto e da Coordenadora do Projeto juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social a coordenação e fiscalização das atividades dos oficineiros.
Art. 21. ...
Parágrafo único: Servidores nomeados como motoristas do transporte escolar além de prestarem serviços na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto serão também lotados nas Secretarias de Obras e Saúde conforme necessidade do serviço público e qualquer alteração será comunicada pela própria Secretaria.
Art. 22. A administração municipal e as Secretarias municipais permanecerão com turno normal de trabalho e atendimento ao público, preferencialmente, via telefone e canais eletrônicos disponibilizados pela Administração em seu site.
II – Fica Revogado o artigo 43 do Decreto 024/2020.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de agosto de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos trinta e um dias do mês de julho dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda