DECRETO MUNICIPAL N° 083/2020, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
ALTERA O “CAPUT” DO ARTIGO 18 DO DECRETO Nº 24/2020 DE 16 DE ABRIL DE 2020 QUE VEDA AULAS PRESENCIAIS NA REDE DE ENSINO PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência de saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de Calamidade Pública para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 024, de 16 de abril de 2020, que declarou Estado de Calamidade na Saúde Pública no Município de Vale Real em razão de surto de doença respiratória Coronavírus - COVID-19 e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e demais atos normativos pertinentes;
CONSIDERANDO a autonomia municipal no tocante aos serviços e estruturas físicas localizadas no âmbito de seu território;
CONSIDERANDO a falta de condições sanitárias do Município de Vale Real e de acordo com a ATA 011/2020 sobre a situação epidemiológica do Município expedida pelo COE Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o “caput” do artigo 18 do Decreto Municipal 024/2020 de 16 de abril de 2020 que reitera o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Vale Real para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus) que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. Fica vedada a realização de aulas presenciais nas redes de ensino pública municipal e estadual instaladas no Município, até posterior deliberação do Poder Público local e autorização expressa do retorno das aulas regulares nos respectivos estabelecimentos de ensino mantendo-se as aulas remotas.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de outubro dois mil e vinte.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e Fazenda