LEI N° 1.023/2012 , de 24 de outubro de 2012.
ALTERA O ARTIGO 1º. DA LEI 962/2011 QUE DEFINE O ZONEAMENTO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PARA CRIAR A ZONA URBANA CONSOLIDADA.
SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI :
Art. 1o- Fica acrescentado ao artigo 1º, parágrafo primeiro da Lei Municipal 962/2011, de 12 de maio de 2011, o seguinte item:
4 - ZONA URBANA CONSOLIDADA:
V - Área Urbana Consolidada: aquela que atende aos seguintes critérios:
a) definição legal pelo poder publico;
b) existência de, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana:
1. malha viária com canalização de águas pluviais,
2. rede de abastecimento de água;
3. rede de esgoto;
4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
5. recolhimento de resíduos sólidos urbanos;
6. tratamento de resíduos sólidos urbanos; e
c) densidade demográfica superior a cinco mil habitantes por km2.
No perímetro urbano de Vale Real, não teremos área de reserva ambiental.
A critério da Administração e em conformidade com o parecer da Assessoria Técnica, fica o Município autorizado a reduzir a área de preservação permanente – APP, nos córregos até 10 metros de largura e nos rios, respectivamente, para 15 (quinze) e 30 (trinta) metros.
Art. 2o- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e onze.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração