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LEIS Nº 1023, 24 DE OUTUBRO DE 2012
Em vigor

LEI N° 1.023/2012 , de 24 de outubro de 2012.

 

 

                                                                              ALTERA O ARTIGO 1º. DA LEI 962/2011 QUE DEFINE O ZONEAMENTO   AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PARA CRIAR A ZONA URBANA CONSOLIDADA.

 

 

                        SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI :

 

 

Art. 1o- Fica acrescentado ao artigo 1º, parágrafo primeiro da  Lei Municipal 962/2011, de 12 de maio de 2011, o seguinte item:

           

 4 - ZONA URBANA CONSOLIDADA:

 

V - Área Urbana Consolidada: aquela que atende aos seguintes critérios:

a) definição legal pelo poder publico;

b) existência de, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana:

1. malha viária com canalização de águas pluviais,

2. rede de abastecimento de água;

3. rede de esgoto;

4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública;

5. recolhimento de resíduos sólidos urbanos;

6. tratamento de resíduos sólidos urbanos; e

c) densidade demográfica superior a cinco mil habitantes por km2.

 

 

            No perímetro urbano de Vale Real, não teremos área de reserva ambiental.

 

            A critério da Administração e em conformidade com o parecer da Assessoria Técnica, fica o Município autorizado a reduzir a área de preservação permanente – APP,  nos córregos até 10 metros de largura e nos rios, respectivamente, para 15 (quinze) e 30 (trinta) metros.     

           

           

Art. 2o- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL , aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e onze.

 

 

 

 

                                                                                                SILVÉRIO STRÖHER

                                                                                       Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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