LEI N° 1.541/2022, de 06 de julho de 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 1482/2021 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022, ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO E INSERE PARÁGRAFO SEGUNDO NO ARTIGO 46, INCLUI ATIVIDADE NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único para Parágrafo Primeiro e inserido o Parágrafo Segundo ao Artigo 46 da Lei Municipal 1482 de 04 de outubro de 2021, com a seguinte redação:
Art. 46. No exercício de 2022, a concessão de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 6º dessa Lei, deverão obedecer às disposições deste capítulo e, no que couber, a Lei Complementar nº 101/2000.
§1º: Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas propostas orçamentárias, relativo à pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento do mês de setembro de 2021, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais com efeito financeiro em 2022, inclusive a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e o crescimento vegetativo.
§2º: Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos por lei específica e a realizar concursos para provimento dos cargos vagos.
Art. 2º - Fica inserida a realização de concurso público dentro do programa de gestão de manutenção das secretarias, no Plano Plurianual, de que trata a Lei Municipal 1475/2021, de 22 de julho de 2021 e fica inserida na atividade de manutenção, dentro do programa de manutenção das secretarias, no orçamento do ano de 2022.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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