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LEIS Nº 1541/2022, 12 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 06/07/2022
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias
Em vigor

LEI N° 1.541/2022, de 06 de julho de 2022.

               

ALTERA A LEI MUNICIPAL 1482/2021 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022, ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO E INSERE PARÁGRAFO SEGUNDO NO ARTIGO 46, INCLUI ATIVIDADE NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais,          
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único para Parágrafo Primeiro e inserido o Parágrafo Segundo ao Artigo 46 da Lei Municipal 1482 de 04 de outubro de 2021, com a seguinte redação:

 

Art. 46. No exercício de 2022, a concessão de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 6º dessa Lei, deverão obedecer às disposições deste capítulo e, no que couber, a Lei Complementar nº 101/2000.

 

§1º: Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas propostas orçamentárias, relativo à pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de pagamento do mês de setembro de 2021, compatibilizada com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais com efeito financeiro em 2022, inclusive a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e o crescimento vegetativo.

 

§2º: Fica o Poder Executivo autorizado a criar os cargos por lei específica e a realizar concursos para provimento dos cargos vagos.

 

 

Art. 2º - Fica inserida a realização de concurso público dentro do programa de gestão de manutenção das secretarias, no Plano Plurianual, de que trata a Lei Municipal 1475/2021, de 22 de julho de 2021 e fica inserida na atividade de manutenção, dentro do programa de manutenção das secretarias, no orçamento do ano de 2022.

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.

                             

 

 

PEDRO KASPARY
          Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                  Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                        Fazenda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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