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LEIS Nº 1546/2022, 20 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 20/07/2022
Assunto(s): I S S Q N
Em vigor

LEI N° 1.546/2022, de 20 de junho de 2022.       

ALTERA A LEI MUNICIPAL 361/1999 QUE TRATA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º - Fica acrescentado à Lei 361/99 no seu Anexo IV – Da taxa de licença de localização de estabelecimento, de atividade de ambulante o Item III- TRABALHO PESSOAL EVENTUAL com a seguinte redação:

 

ANEXO IVDA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO, DE ATIVIDADE AMBULANTE E TRABALHO PESSOAL EVENTUAL

I - ...

II - ...

III – TRABALHO PESSOAL EVENTUAL

1.      Engenheiros e arquitetos, estabelecidos fora do Município.

Quantidade de URMs

a)     Por projeto encaminhado: 38 URMs

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.

                             

PEDRO KASPARY
         Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                   Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                         Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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