LEI N° 1.546/2022, de 20 de junho de 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 361/1999 QUE TRATA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica acrescentado à Lei 361/99 no seu Anexo IV – Da taxa de licença de localização de estabelecimento, de atividade de ambulante o Item III- TRABALHO PESSOAL EVENTUAL com a seguinte redação:
ANEXO IV – DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO, DE ATIVIDADE AMBULANTE E TRABALHO PESSOAL EVENTUAL
I - ...
II - ...
III – TRABALHO PESSOAL EVENTUAL
1. Engenheiros e arquitetos, estabelecidos fora do Município.
Quantidade de URMs
a) Por projeto encaminhado: 38 URMs
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e