DECRETO Nº 040/2022, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE MULTA PARA QUEMDESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE ALINHAMENTO EMITIDA PELO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal
DECRETA
Art.1º Fica determinado aplicação de multa no valor da taxa anual de alinhamento para quem descumprir a notificação de alinhamento entregue quando do encaminhamento da aprovação do projeto de construção.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
e Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 1554/2022, 28 DE SETEMBRO DE 2022 | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 676, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | 28/09/2022 |