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DECRETOS Nº 40/2022, 12 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 12/08/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 040/2022, DE 12 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

 

DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE MULTA PARA QUEM  DESCUMPRIR NOTIFICAÇÃO DE ALINHAMENTO EMITIDA PELO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso da sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal

 

 

DECRETA

 

 

Art.1º Fica determinado aplicação de multa no valor da taxa anual de alinhamento para quem descumprir a notificação de alinhamento entregue quando do encaminhamento da aprovação do projeto de construção.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos doze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois.

 

                                                                                                 
                                                                                                      
   PEDRO KASPARY

                                                                                                          Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

              Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

                  e Fazenda

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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