Aprova o Regulamento do Estágio Probatório que estão sujeitos os Servidores Públicos Municipais de Vale Real.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Estágio Probatório, que acompanha o presente Decreto, de conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vale Real.
Art. 2º Fica regulamentada a Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório, intituída pela Portaria 115 de 01 de abril de 2022, de que trata o art. 21 do Estatuto dos Servidores do Município de Vale Real (Lei Municipal 676/2005).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vale Real, 19 de setembro de 2022.
PEDRO KAPARY
Prefeito Municipal
CLÁUDIO SCHMITZ
Secretário Municipal de Administração
e Fazenda