LEI Nº 1.559/2022, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
CRIA VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDUARDO JOSÉ MÜLLER, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica criado, na atual estrutura de cargos e funções do Município, a ser acrescido ao número de vagas já existentes na atual estrutura administrativa de que trata o artigo 3º da Lei 889/2010, as seguintes vagas:
Cargo |
Nº de vagas |
Padrão/provimento |
Auxiliar de ensino |
02 |
Padrão 07 - Efetivo |
Parágrafo Único: As vagas referidas no Caput estão sendo criadas em substituição ao cargo de Educador infantil que está em extinção.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.
EDUARDO JOSÉ MÜLLER
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique- se.
Eduardo José Müller
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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PORTARIAS Nº 51/2020, 12 DE MARÇO DE 2020 | DESIGNA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO. | 12/03/2020 |