LEI N° 1.189/2015, DE 09 DE ABRIL DE 2015.
"AUTORIZA O PAGAMENTO DO REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DE ACESSO E QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ), DENOMINADO COMPONENTE DE QUALIDADE DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL – PAB VARIÁVEL, AOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES LOTADOS NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E SAÚDE BUCAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “
EDSON KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica autorizado o pagamento do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria de Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ/AB) aos profissionais que atuam na Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal, da Secretaria Municipal da Saúde, que estão participando do PMAQ-AB, conforme portaria nº 1654, de 19 de julho de 2011.
§ 1º - Os profissionais a que se refere o artigo são Médicos- 40 horas, Enfermeiras, Técnicas de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde, Odontólogo- 40horas e Atendente de Consultório Dentário.(Alteração dada pela Lei nº 1480, 15 de Setembro de 2021)
§ 1º - Os profissionais a que se refere o artigo são médicos- 40 horas, enfermeiras, técnicas de enfermagem, agentes comunitários de saúde, dentistas/odontólogos, atendente de consultório dentário, motoristas, recepcionistas, farmacêuticas e atendentes da farmácia, auxiliares de limpeza e higienizadores, auxiliares administrativos; todos em efetivo exercício da função na Secretaria da Saúde.
§ 2º – O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais da Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal será efetuado trimestralmente, conforme repasse do incentivo financeiro do PMAQ, denominado Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável – PAB variável à Secretaria Municipal da Saúde, a partir do resultado do processo de certificação do atingimento das metas pactuadas com gestão da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2o - O incentivo financeiro PMAQ para cada profissional será pago de acordo com o resultado das certificações das equipes e a avaliação da gestão da Secretaria Municipal da Saúde pelo atingimento das metas definidas no Termo de Compromisso para as Equipes de Atenção Básica.
Art. 3º - Do montante do recurso financeiro do PMAQ recebido pela Secretaria Municipal da Saúde, 40% (quarenta por cento) será repassado aos profissionais das equipes e 60% (sessenta por cento) para estruturação e manutenção das Unidades Básicas de Saúde conforme Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal da Saúde e de acordo com o resultado do processo de certificação do desempenho das equipes pela avaliação externa do Ministério da Saúde, não sendo incorporável à remuneração, não podendo, portanto, ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens.
Parágrafo único: O valor correspondente do incentivo financeiro PMAQ/AB será de acordo com o resultado das certificações de todas as equipes, o qual será rateado entre todos os profissionais das equipes, em parcelas igualitárias independentemente da avaliação individual de cada equipe.
Art. 4° - Os profissionais terão direito ao recebimento do incentivo financeiro PMAQ/AB enquanto permanecer o repasse financeiro do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável – PAB Variável pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º – O incentivo financeiro a que se refere o artigo anterior será pago da seguinte forma:
§ 1º – Quando se tratar de funcionários efetivos, contratados ou comissionados, o incentivo financeiro será lançado com o nome de “Gratificação PMAQ” na folha de pagamento daquele mês.
§ 2º – Quando se tratar de profissionais prestadores de serviços e terceirizados será feito o pagamento por nota fiscal de prestação de serviços ou RPA (recibo de pagamento autônomo) de gestão e acompanhamento do PMAQ.
Art. 6º - O valor referente às parcelas de incentivo financeiro corre por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
Unidade 03- Recursos Vinculados
10.301.0210.2027- manutenção da secretaria da saúde
3.3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e vantagens fixas
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de abril de dois mil e quinze.
EDSON KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Jorge Grierson Spessatto
Secretário Municipal da Administração