LEI N° 1.574/2022, de 21 de dezembro de 2022.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CLUBE FC BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABERque a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais) ao Clube FC BRASIL, CNPJ 32.252.701/0001-04, associação sem fins lucrativos com a finalidade de participação da equipe na 6ª Copa Verão de Futsal em Vale Real.
Art. 2º – A entidade subvencionada deverá apresentar a prestação de contas até 31/05/2023 e se dará na forma da lei.
Art. 3º - O valor a ser transferido pelo Município à entidadedar-se-á em parcela única até o dia 05/01/2023.
Parágrafo Único: Serão 7 (sete) jogos até o final da competição e caso a equipe não seja finalista, os valores da taxa de jogo deverão ser devolvidos ao Município na prestação de contas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo
Desporto
27.812.0215.2021 Atender Despesas com o Esporte Amador
Recurso 1- Livre
3.3.3.50.41.00.00.00.00 Contribuições (2652)
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 1575/2022, 21 DE DEZEMBRO DE 2022 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DA FELIZ - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/12/2022 |