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LEIS Nº 1575/2022, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 21/12/2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor

 LEI N° 1.575/2022, de 21 de dezembro de 2022.

 

 

                                              

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DA FELIZ - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                                   PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SAER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Feliz, inscrita no CNPJ nº 92.122.878/0001-18, objetivando a ampliação da sede da entidade, com novo espaço que será utilizado pela área da educação especial, a fim de assegurar condições físicas para a continuidade e expansão dos serviços prestados pela APAE visando atender a crescente demanda e projetos multidisciplinares futuros.

 

Art. 2º – A Associação deverá apresentar a prestação de contas em até 30 dias após o término de vigência do período constante no plano de trabalho, junto à Secretaria Municipal da Fazenda para análise e aprovação e se dará na forma da lei conforme Plano de Trabalho anexo ao projeto.

 

Art. 3º - O valor a ser transferido pelo Município à Associação se dará em parcela única.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, anualmente consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária:

 

SEC.MUN.DA EDUC, CULTURA, DESP.E TURISMO

UNIDADE 03- ENSINO FUNDAMENTAL

12.367.0211.2011 AUXILIO A APAE

RECURSO 1- LIVRE

CATEGORIA 4.4.50.42.00.00.00.00 AUXÍLIOS

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

 

 

 

PEDRO KASPARY

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                      Fazenda

 

PLANO DE TRABALHO

 

1 – DADOS CADASTRAIS

ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Feliz – APAE Feliz.

CNPJ

92.122.878/0001-18

ENDEREÇO

Rua Alfredo Egydio Reinher,30,Centro,Feliz/RS

E-MAIL

feliz@apaers.org.br

CIDADE

FELIZ

UF

RS

CEP

95770-000

DDD/FONE

51  36371860

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

BANRISUL

AGÊNCIA / CONTA CORRENTE

0615/06.004177.0-9

NOME DO RESPONSÁVEL

PATRICIA MIELKE

CPF

00614263000

CARTEIRA DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EXPEDIDOR

8079114909 SJS-RS

CARGO

PRESIDENTE

ENDEREÇO

RUA AUGUSTO ZIMMERMANN,07,VILA RICA,FELIZ

CEP

95770-000

2 – DIRIGENTE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO

NOME

PATRICIA MIELKE

              

E-MAIL

feliz@apaers.org.br

ENDEREÇO

RUA AUGUSTO ZIMMERMANN,07,VILA RICA,FELIZ

CEP      

95770-000                 

 

3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO

TÍTULO DO PROJETO

 

AMPLIAÇÃO SEDE APAE FELIZ

PERÍODO DE EXECUÇÃO

INÍCIO

 

01/12/2022

TÉRMINO

 

30/03/2023

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:

AMPLIAÇÃO DA SEDE DA APAE

DIAGNÓSTICO DA REALIDADE:

A APAE Feliz é a única instituição na região que presta atendimento para pessoas com deficiência intelectual e múltipla, atende atualmente 222 pessoas com deficiência dos municípios de abrangência (Alto Feliz, Bom Princípio, Feliz, São Vendelino, Tupandi e Vale Real). A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Feliz (Apae Feliz) foi fundada em 29 de maio de 1989, com o objetivo de atender crianças e adolescentes com necessidades especiais, que até a presente data encontravam-se de certa forma, isoladas, com poucas oportunidades quanto a aprendizagem e convívio social.  É u a associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, saúde, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa entre outros, sem fins lucrativos e tem como missão: Promover e articular ações de defesa dos direitos de pessoas com deficiência visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados na perspectiva da inclusão social de seus usuários.

No quadro de atividades desenvolvidas na instituição tem-se o serviço de assistência social (serviços soco assistenciais), educação (alfabetização: series iniciais e fundamentais, educação de jovens e adultos (EJA)), e equipe multidisciplinar (neurologia, psiquiatria, fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional e psicopedagogia), recentemente tornou-se Centro Regional de Referência para Pessoas com Autismo pelo programa TEAcolhe do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

  Passados 33 anos de atuação ininterrupta, somos a única entidade de atendimento de Pessoas com Deficiência na região, com boa estrutura física (1.029,25 m²), acessibilidade plena, certidões negativas em todas as esferas, alvarás de localização, sanitário e de PPCI, quadro funcional atual de 34 colaboradores (entre serviço social, professores, diretora, coordenadora pedagógica, monitores, serviços gerais de limpeza, merendeira, administrativo, psiquiatra, neuropediatra, psicólogas, fonoaudiólogas, psicopedagogas, fisioterapeutas e terapia ocupacional, entendemos frente a crescente demanda e pensando num futuro com mais possibilidades, que se faz necessário a ampliação de suas instalações, para que se possa dar continuidade aos serviços com maior qualidade, tempo de atendimento, conforto e por conseguinte , atender a projetos futuros e as demandas que ainda virão.

Entre a instituição e o município de Vale Real, a parceria já perdura seus 29 anos, com média atual de 16 atendidos mensais. Tendo início dos atendimentos em meados de Março de 1993, muitas coisas, melhoraram nestes anos, e sempre com transparência e lisura em suas ações, ao longo desta parceria sempre visou incrementar, prestar um serviço de qualidade a seus usuários.

Diante desta preocupação em continuar garantido oportunidades das mais diversas, experiências, qualidade de vida e acima de tudo a inclusão, a APAE Feliz encontra-se nos limites de sua estrutura e equipamentos, diante da aceleração dos fatores advindos da pandemia e a crescente demanda por atendimento, a APAE precisa de mais espaço e necessita reorganizar sua estrutura atual para poder incrementar os atendimentos em todas as áreas e seu quadro de equipe.

Um dos projetos de ampliação consiste na construção e equipagem do espaço, no terreno em anexo da Entidade devidamente registrado sob matricula nº 6939, de um espaço de 404,40m2, onde permitirá que os espaços existentes no prédio atual utilizados para a área de educação, saúde, assistência social, sejam reorganizados, permitindo com isso a ampliação nos atendimentos em todas as esferas, bem como permitirá a otimização dos espaços multidisciplinares, utilizando um único acesso de portaria, um único acesso de elevador, separando internamente as áreas de: Assistência Social, Pedagógica, Educação e Saúde de uma forma que traga mais conforto, acessibilidade, qualidade acima das já existentes hoje. Permitirá também a implantação de um espaço físico para TEAcolhe RS, auditório para treinamentos, reuniões de equipe, espaço dos colaboradores.

A obra de ampliação devidamente aprovada sob Alvará nº 2184, cujo projeto consta em anexo, visa assegurar condições físicas, para a ampliação dos serviços prestados pela entidade e projetos multidisciplinares ainda a realizar.

Várias etapas estão previstas nesta ampliação, a primeira parte já esta sendo executada, que compreende a parte estrutural. O montante total estimado da obra é de aproximadamente de R$ 850.000,00(oitocentos e cinquenta mil reais), sendo que o inicio ocorreu em maio de 2022 e com termino previsto para final de fevereiro ou início de março de 2023.

A ampliação será financiada com recursos advindos dos municípios de Feliz, Alto Feliz, Vale Real, Tupandi, Bom Principio e São Vendelino, bem como emendas parlamentares, doações de amigos, campanhas para este fim, projetos na Federação Estadual das APAEs, Carnê Amigo e recursos próprios.

A ampliação visa a continuidade de oportunizar mais acesso ao conhecimento, aos direitos constituídos, à qualificação para inclusão no mercado de trabalho, à reabilitação, à promoção de autonomia para pelo exercício da cidadania das pessoas com deficiência, fornecendo aos alunos independência e autonomia, e principalmente poder atender a demanda crescente futura.

O novo espaço será utilizado pela educação especial, que é um ramo de ensino de extrema importância destinado a pessoas com necessidades educativas especiais na aprendizagem. De acordo com o IBGE (2010) a população brasileira é composta por cerca de 24% de pessoas com algum tipo de deficiência, isso é, possui mais de 45 milhões de pessoas com deficiências (PcD). A inclusão social e uma boa educação são instrumentos de extrema importância na qualidade de vida de uma pessoa com deficiência, pois permite o acesso a uma qualidade de vida que favorecerá o seu desenvolvimento, ajudando assim, a construir uma comunidade forte e reforçando sua autonomia na sociedade.

Vale ratificar que com o novo espaço e a reorganização interna da existente poderão ser ampliados os atendimentos de: Estimulação precoce, música, dança, arte, teatro, leitura, informática, psicomotricidade, educação infantil, ensino fundamental,  EJA, educação física, inclusão no mundo do trabalho

 

             

 

PLANO DE TRABALHO

 

5 –  PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)

DEVERÃO SER ANEXADOS AO PLANO DE TRABALHO COTAÇÕES QUE FUNDAMENTEM OS VALORES INDICADOS NO PLANO DE APLICAÇÃO.

NATUREZA DA DESPESA

CONCEDENTE

PROPONENTE

TOTAL

DESPESAS CORRENTES (1+2+3+4+5)

0,00

0,00

0,00

(1) PESSOAL

0,00

0,00

0,00

(2) ENCARGOS SOCIAIS

0,00

0,00

0,00

(3) MATERIAL DE CONSUMO

0,00

0,00

0,00

(4) SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA FÍSICA

0,00

0,00

0,00

(5) SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

0,00

0,00

0,00

DESPESAS DE CAPITAL (1+2)

20.000,00

0,00

20.000,00

(1) EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0,00

0,00

0,00

(2) OBRAS E INSTALAÇÕES

20.000,00

0,00

20.000,00

CUSTOS INDIRETOS (1+2+3)

0,00

0,00

0,00

(1) SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA FÍSICA

0,00

0,00

0,00

(2) ENCARGOS SOCIAIS

0,00

0,00

0,00

(3) SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

0,00

0,00

 

CASOS EXCEPCIONAIS DE PAGAMENTO EM ESPÉCIE (1+2+3+4+5)

0,00

0,00

0,00

(1) PESSOAL

0,00

0,00

0,00

(2) ENCARGOS SOCIAIS

0,00

0,00

0,00

(3) MATERIAL DE CONSUMO

0,00

0,00

0,00

(4) SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA FÍSICA

0,00

0,00

0,00

(5) SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

0,00

0,00

0,00

 

PLANO DE TRABALHO

 

 

6 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)

 

CONCEDENTE

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

20.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

0,00

0,00

0,00

0,00

 

0,00

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

0,00

0,00

0,00

40.000,00

0,00

0,00

7 – DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Município de Feliz, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste plano de trabalho.

Pede Deferimento.

 

Feliz, 12 de dezembro de 2022.

ASSINATURA DO PROPONENTE

 

8 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

 

8.1 – Chefe do Poder Executivo: (     ) Aprovado (     ) Reprovado

 

_____/_____/_____        Assinatura: ______________________________________

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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