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LEIS Nº 1595/2023, 15 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 01/02/2023
Assunto(s): Insalubridade
Em vigor

LEI 1.595/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023.

 

 

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 88 DA LEI 676/2005 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - O art. 88 da Lei 676/2005 de 21 de dezembro de 2005 passa a ter a seguinte redação:

 

 Art. 88 - O exercício de atividade em condições de insalubridade assegura ao servidor a percepção de um adicional, respectivamente, de 40% (quarenta) e 20% (vinte) por cento, segundo a classificação nos graus máximo e médio

[...]

 

 

Art. 2º - As demais cláusulas permanecem inalteradas.

 

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2023.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quinze dias do mês de março de dois mil e vinte e três.

                                             

 

                                                                                              PEDRO KASPARY

                                                                                               Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

                  Claudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                       Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 46/1993, 20 DE MAIO DE 1993 DEFINE ATIVIDADES INSALUBRE E PERIGOSAS PARA E FEITOS DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL CORRESPONDENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/05/1993
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