LEI Nº 1.611/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
CRIA 01 (UM) EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPAY, Prefeito Municipal de Vale Real/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal , FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° Fica criado 01 (um) emprego público de Agente de Combate às Endemias, destinado a atender ao Programa de Agentes de Combate às Endemias, nos termos do art. 198, § 4º, da Constituição Federal e da Lei Federal no 11.350, de 05 de outubro de 2006.
§ 1° 0 emprego público criado por esta Lei será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social e será regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT, conforme determina o disposto no § 4° do art. 198 da Constituição Federal.
§ 2° As atribuições, os requisitos para provimento e demais características do emprego público criado no caput deste artigo, são os constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2° Para o desempenho das funções de Agente de Combate às Endemias, o empregado receberá o salário mensal de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), nos termos do art. 198, §9°, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O salário previsto no caput deste artigo será reajustado conforme legislação federal pertinente.
Art. 3° São requisitos mínimos específicos para o ingresso no emprego de Agente de Combate às Endemias:
I - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;
II - ter concluído o ensino médio;
Parágrafo único. Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso II do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de 03 (três) anos.
Art. 4° A manutenção do Programa de Agentes de Combate às Endemias de que trata esta Lei, fica condicionada à continuidade do repasse da verba advinda do Ministério da Saúde, para custear as despesas salariais do Agente de Combate às Endemias.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
8 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
08.02.10.305.0206.2069 - Programa Nacional Vigilância Epidemiológica
Recurso 40
Fonte STN 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (2868)
8 – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
08.02 - Fundo Municipal de Saúde
08.02.10.305.0206.2069 - Programa Nacional Vigilância Epidemiológica
Recurso 40
Fonte STN 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.1.90.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais (2874)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos doze dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
ANEXO ÚNICO
EMPREGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
CARGA HORÁRIA: 40h (quarenta horas) semanais
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição desenvolver e executar atividades de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a Vigilância Epidemiológica e Ambiental, com objetivo de mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores, sob supervisão do gestor competente.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; executar ações de prevenção e controle de doenças, com utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; registrar informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; desenvolver atividades assistido por profissional de nível superior condicionado à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica, tais como: participar no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; realizar coleta, recebimento, acondicionamento, conservação e transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município; auxiliar na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; realizar investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; realizar planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde; participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental; realizar atividades de forma integrada com os Agentes Comunitários de Saúde, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente na orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais peçonhentos; realizar o planejamento, a programação e o desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; identificar e encaminhar para a unidade de saúde de referência situações relacionadas a fatores ambientais, que interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica; realizar campanhas e/ou mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos e demais atribuições definidas na lei n o 11.350/2006, ou legislação que vier a substituí-la.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
I - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas;
II - ter concluído o ensino médio;
CURSO de formação inicial
As exceções para a exigência de Ensino Médio completo constam, especificamente, no Art. 8º e Art. 15 da Lei nº 13.595/2018. Os candidatos classificados deverão realizar o curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40h, o qual é exigido para a posse, no AVA SUS, sob sua inteira responsabilidade. Link de acesso para o curso: https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=29
Ato | Ementa | Data |
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