LEI 1.622/2023 DE 05 DE JULHO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI 1.357/2019 DE 20 DE MARÇO DE 2019 QUE REESTRUTURA O PROGRAMA DO PACOTE AGRÍCOLA PARA INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - O art. 9º da Lei 1.357/2019 de 20 de março de 2019 passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º Deferido o incentivo que trata o artigo 7º desta Lei serão reembolsados os produtores rurais/beneficiados que apresentarem comprovação de aquisição, mediante nota fiscal contendo o CPF do beneficiado, de qualquer produto, mercadoria ou insumo adquirido em qualquer estabelecimento do Município de Vale Real.
§ 1º O Produtor Rural deverá apresentar junto à Secretaria Municipal da Agricultura até a data impreterivelmente estipulada anualmente por DECRETO municipal as notas fiscais do produto, mercadoria ou insumo adquirido, sob pena de perder o direito ao bônus daquele exercício.
§ 2º As notas fiscais de talão de produtor rural cadastrados no Município não serão válidas como documento fiscal de despesa para ressarcimento do Bônus Rural.
§ 3º Em havendo débito com a Fazenda Municipal, mas cumprindo os prazos para apresentação dos documentos indicados neste artigo, o produtor rural não perde o direito ao bônus apenas protela o seu recebimento até a comprovação de liquidação do débito com a Fazenda Municipal.
Art. 2º - As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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