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LEIS Nº 1629/2023, 25 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 25/08/2023
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

      LEI Nº 1.629/2023, de 25 de agosto de 2023.

AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES

                                                                                                                   DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal para as Associações abaixo relacionadas, nos respectivos valores com a finalidade de auxiliar nas despesas de custeio e conservação/manutenção ordinárias dos prédios e/ou campos de futebol, observando os seguintes critérios:

  1. Associação Esportiva Aliança, CNPJ: 10.625.018/0001-32, o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), Conta Corrente: 41154-0, Agência 0101, Banco Sicredi.
  2. Associação Cultural Esportiva Arroio do Ouro, CNPJ: 89.942.627/0001-75 no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), Conta Corrente: 81193-9, Agência 0101, Banco Sicredi

Art. 2º - As entidades subvencionadas deverão apresentar semestralmente a devida prestação de contas dos recursos recebidos de acordo com o Plano de Trabalho apresentado que segue anexo ao Projeto.

Parágrafo Único: A entidade subvencionada que não apresentar o relatório de Prestação de Contas no prazo estipulado no Caput deste artigo perderá o benefício da subvenção.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

6 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo

06.04 - Desporto

27.812.0215.2021 Atender Despesas com o Esporte Amador

Fonte STN 500 - Recursos não Vinculados de Impostos

Categoria 3.3.3.50.41.00.00.00.00 Contribuições (2652)

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do mês subsequente à publicação da lei.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis 951/2011 e 1.123/2014.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três.

                                                                   PEDRO KASPARY

                                                                    Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

                Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração e

                     Fazenda

PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO

      Etapa 01 - Dados Gerais

01. Associação Esportiva Aliança

02. CNPJ ou CPF

10.625.018/00001-32

03. Natureza Jurídica

Associação Privada

04. Endereço Completo

Rua da Emancipação, s/nº Vale Real RS

E-mail – edsonkaspary@gmail.com

05. Cidade

Vale Real

U.F.

Rio Grande do Sul

C.E.P.

95778-000

06. Nome completo do responsável/Presidente:

Otávio Staudt

7. CPF do responsável:

022.433.610-00

Telefone Celular do responsável

(051)99631-0730

       Etapa 02 – Dados do Projeto

01. Conta Corrente:  41154-0               Agência:  0101         Banco: Sicredi

02. Previsão de Duração

Início: 01 de setembro de 2023                                   Término: 31 de agosto de 2028

03. Justificativa:

O presente projeto justifica-se pela necessidade de custear o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais para arcar com despesas na manutenção e conservação do campo de futebol da associação destinado à prática de atividades das escolinhas de futebol oferecidas pelo município no Projeto Semear.

04. Etapas ou Fases de Execução:

Valor mensal repassado desde 01 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2028

Prestação de contas semestral

05. Interesse Público:

Utilizar o campo de futebol da associação para manter a escolinha de futebol do Projeto Semear em atividade.

06. Plano de Trabalho:

Detalhamento conforme Item 6.1

       06.1. Plano de Aplicação de Recursos Financeiros

Item

Descrição

Quantidade

Valor Mês

Valor mensal

 

60 meses

       R$ 650,00

        7. Cronograma de Desembolso

Mês

Valor Município

Valor Contrapartida

Observação

  1. Setembro/2023 a agosto/2028

R$ 800,00 mensal

     Observação

Contrapartida – utilização do campo de futebol da associação para manter atividades da escolinha de futebol do projeto Semear.

        8. Metas

       Cumprimento integral dos itens constantes no Item 6.1 e 7

        9. Local e Assinatura

Local

Vale Real

Data

14/08/2023

Assinatura do Representante da Pessoa Jurídica Proponente do Plano de Trabalho

_________________________________

Nome: Associação Esportiva Aliança

Representante legal: Otávio Staudt

CPF: 022.433.610-00

Presidente

PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO

       Etapa 01 - Dados Gerais

01. Associação Cultural Esportiva Arroio do Ouro

02. CNPJ ou CPF:

89.942.627/0001-75

03. Natureza Jurídica

Associação Privada

04. Endereço Completo

Rua Rio Branco,330, Arroio do Ouro Vale Real RS

E-mail

05. Cidade

Vale Real

U.F.

Rio Grande do Sul

C.E.P.

95778-000

06. Nome completo do responsável/Presidente:

Aneli Kirch Sperafico

7. CPF do responsável:

533.790.200-87

Telefone Celular do responsável

(051)993523972

       Etapa 02 – Dados do Projeto

01. Conta Corrente:  81193-9               Agência:  0101         Banco: Sicredi

02. Previsão de Duração

Início: 01 de setembro de 2023                                   Término: 31 de agosto de 2028

03. Justificativa:

O presente projeto justifica-se pela necessidade de custear o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais para arcar com despesas na manutenção e conservação do campo de futebol da associação destinado à prática de atividades das escolinhas de futebol oferecidas pelo município no Projeto Semear, além da manutenção da pracinha e da pista de esportes radicais que pertencente ao Município que também necessitam de cuidados permanentes como corte de grama e limpeza.

04. Etapas ou Fases de Execução:

Valor mensal repassado desde 01 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2028

Prestação de contas semestral

05. Interesse Público:

Utilizar o campo de futebol da associação para manter a escolinha de futebol do Projeto Semear em atividade e manutenção da pracinha e a pista de esportes radicas de propriedade do Município.

06. Plano de Trabalho:

Detalhamento conforme Item 6.1

       06.1. Plano de Aplicação de Recursos Financeiros

Item

Descrição

Quantidade

Valor Mês

Valor mensal

 

60 meses

       R$ 800,00

        7. Cronograma de Desembolso

Mês

Valor Município

Valor Contrapartida

Observação

  1. Setembro/2023 a agosto/2028

R$ 800,00 mensal

     Observação

Contrapartida – utilização do campo de futebol da associação para manter atividades da escolinha de futebol do projeto Semear e manutenção da pracinha e pista de esportes radicas de propriedade do Município.

        8. Metas

       Cumprimento integral dos itens constantes no Item 6.1 e 7

         9. Local e Assinatura

Local

Vale Real

Data

14/08/2023

Assinatura do Representante da Pessoa Jurídica Proponente do Plano de Trabalho

_________________________________

Nome: Associação Cultural Esportiva Arroio do Ouro

Representante legal: Aneli Kirch Sperafico

CPF: 533.790.200-87

Presidente

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1652/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 1.120/2014 DE 14 DE MARÇO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1643/2023, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE VALE REAL. 28/11/2023
LEIS Nº 1633/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO CORAL VOZES DE MENINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 29/09/2023
LEIS Nº 1589/2023, 09 DE MARÇO DE 2023 "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI 1.120/2014 DE 14 DE MARÇO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " 09/03/2023
LEIS Nº 1581/2023, 03 DE MARÇO DE 2023 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE VALE REAL. " 03/03/2023
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