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LEIS Nº 1633/2023, 29 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 29/09/2023
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI Nº 1.633/2023, de 29 de setembro de 2023.

AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO CORAL VOZES DE MENINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

                PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para a Associação dos Pais e Amigos do Coral Vozes de Meninas inscrita no CNPJ nº 17.270.381/0001-21 no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com a finalidade de auxiliar nas despesas de Regência de aulas de técnica vocal e canto coral pelo período descrito no Plano de Trabalho.

Parágrafo Único: O valor mensal será depositado em conta corrente da Associação de nº: 98434-3, Agência 0101, Banco Sicredi.

Art. 2º - A entidade subvencionada deverá apresentar semestralmente junto ao Município a devida prestação de contas dos recursos recebidos de acordo com o Plano de Trabalho apresentado que segue anexo ao Projeto.

Parágrafo Único: A entidade subvencionada que não apresentar o relatório de Prestação de Contas no prazo estipulado no Caput deste artigo perderá o benefício da subvenção após a constatação da não prestação de contas do período.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para a rubrica orçamentária abaixo:

6 - SEC.MUN.DA EDUC, CULTURA, DESP.E TURISMO

06.05- CULTURA

13.392.0213.2190- MANUTENÇÃO OFICINAS CULTURAIS

3.3.3.50.41.00.00.00- CONTRIBUIÇÕES (711)

R$ 7.500,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir da rubrica orçamentária abaixo:

6 - SEC.MUN.DA EDUC, CULTURA, DESP.E TURISMO

06.05- CULTURA

13.392.0213.2190- MANUTENÇÃO OFICINAS CULTURAIS

3.3.3.50.43.00.00.00- SUBVENÇÕES (713)

R$ 7.500,00

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

6 - SEC.MUN.DA EDUC, CULTURA, DESP.E TURISMO

06.05- CULTURA

13.392.0213.2190- MANUTENÇÃO OFICINAS CULTURAIS

3.3.3.50.41.00.00.00- CONTRIBUIÇÕES (711)

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do mês subsequente à publicação da lei.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove  dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.

                                                                     

                                                                                              PEDRO KASPARY

                                                                          Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

                     e Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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