LEI Nº 1.633/2023, de 29 de setembro de 2023.
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO CORAL VOZES DE MENINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para a Associação dos Pais e Amigos do Coral Vozes de Meninas inscrita no CNPJ nº 17.270.381/0001-21 no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com a finalidade de auxiliar nas despesas de Regência de aulas de técnica vocal e canto coral pelo período descrito no Plano de Trabalho.
Parágrafo Único: O valor mensal será depositado em conta corrente da Associação de nº: 98434-3, Agência 0101, Banco Sicredi.
Art. 2º - A entidade subvencionada deverá apresentar semestralmente junto ao Município a devida prestação de contas dos recursos recebidos de acordo com o Plano de Trabalho apresentado que segue anexo ao Projeto.
Parágrafo Único: A entidade subvencionada que não apresentar o relatório de Prestação de Contas no prazo estipulado no Caput deste artigo perderá o benefício da subvenção após a constatação da não prestação de contas do período.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para a rubrica orçamentária abaixo:
6 - SEC.MUN.DA EDUC, CULTURA, DESP.E TURISMO
06.05- CULTURA
13.392.0213.2190- MANUTENÇÃO OFICINAS CULTURAIS
3.3.3.50.41.00.00.00- CONTRIBUIÇÕES (711)
R$ 7.500,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir da rubrica orçamentária abaixo:
6 - SEC.MUN.DA EDUC, CULTURA, DESP.E TURISMO
06.05- CULTURA
13.392.0213.2190- MANUTENÇÃO OFICINAS CULTURAIS
3.3.3.50.43.00.00.00- SUBVENÇÕES (713)
R$ 7.500,00
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.
6 - SEC.MUN.DA EDUC, CULTURA, DESP.E TURISMO
06.05- CULTURA
13.392.0213.2190- MANUTENÇÃO OFICINAS CULTURAIS
3.3.3.50.41.00.00.00- CONTRIBUIÇÕES (711)
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do mês subsequente à publicação da lei.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
e Fazenda
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEIS Nº 1772/2026, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL LEI N° 1.120/2014, DE 14 DE MARÇO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 27/02/2026 |
| LEIS Nº 1769/2026, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.550/2022, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 27/02/2026 |
| LEIS Nº 1764/2025, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 | Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio Emergencial Agrícola, em caráter assistencial, aos agricultores do Município de Vale Real atingidos por evento climático de granizo ocorrido no dia 28/11/2025, reconhecido pelo Decreto de Situação de Emergência nº 077/2025 em razão da perda de produção agrícola. | 29/12/2025 |
| LEIS Nº 1750/2025, 28 DE OUTUBRO DE 2025 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 28/10/2025 |
| LEIS Nº 1727/2025, 02 DE JULHO DE 2025 | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS ASSOCIAÇÕES DE CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 02/07/2025 |