LEI Nº 1.633/2023, de 29 de setembro de 2023.
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO CORAL VOZES DE MENINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção para a Associação dos Pais e Amigos do Coral Vozes de Meninas inscrita no CNPJ nº 17.270.381/0001-21 no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com a finalidade de auxiliar nas despesas de Regência de aulas de técnica vocal e canto coral pelo período descrito no Plano de Trabalho.
Parágrafo Único: O valor mensal será depositado em conta corrente da Associação de nº: 98434-3, Agência 0101, Banco Sicredi.
Art. 2º - A entidade subvencionada deverá apresentar semestralmente junto ao Município a devida prestação de contas dos recursos recebidos de acordo com o Plano de Trabalho apresentado que segue anexo ao Projeto.
Parágrafo Único: A entidade subvencionada que não apresentar o relatório de Prestação de Contas no prazo estipulado no Caput deste artigo perderá o benefício da subvenção após a constatação da não prestação de contas do período.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para a rubrica orçamentária abaixo:
6 - SEC.MUN.DA EDUC, CULTURA, DESP.E TURISMO
06.05- CULTURA
13.392.0213.2190- MANUTENÇÃO OFICINAS CULTURAIS
3.3.3.50.41.00.00.00- CONTRIBUIÇÕES (711)
R$ 7.500,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir da rubrica orçamentária abaixo:
6 - SEC.MUN.DA EDUC, CULTURA, DESP.E TURISMO
06.05- CULTURA
13.392.0213.2190- MANUTENÇÃO OFICINAS CULTURAIS
3.3.3.50.43.00.00.00- SUBVENÇÕES (713)
R$ 7.500,00
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria.
6 - SEC.MUN.DA EDUC, CULTURA, DESP.E TURISMO
06.05- CULTURA
13.392.0213.2190- MANUTENÇÃO OFICINAS CULTURAIS
3.3.3.50.41.00.00.00- CONTRIBUIÇÕES (711)
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do mês subsequente à publicação da lei.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
e Fazenda
Ato | Ementa | Data |
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