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LEIS Nº 1651/2024, 04 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 04/03/2024
Assunto(s): Concessão de incentivos
Em vigor

LEI N° 1.651/2024, de 04 de março de 2024.

                                

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ALIANÇA E ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E ESPORTIVA SÃO PEDRO  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                        PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar em R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada Associação enumerada abaixo com a finalidade de participação da equipe na 1ª Copa Regional de Futebol de Campo do Vale do Caí a realizar-se entre os dias 24 de março de 2024 a 28 de julho de 2024:

  1. Associação Esportiva Aliança, CNPJ nº 10.625.018/0001-32
  2. Associação Recreativa e Esportiva São Pedro, CNPJ nº 87.838.066/0001-33

Art. 2º – As entidades subvencionadas deverão apresentar a prestação de contas até 31/08/2024 e se dará na forma da lei.

Art. 3º - O valor a ser transferido pelo Município à entidade dar-se-á em parcela única nas respectivas contas de cada Associação descritas no Plano de Trabalho.

Parágrafo Único: Caso alguma equipe não realize todos os jogos em razão da classificação na competição, os valores da taxa de jogo deverão ser devolvidos ao Município na ocasião da prestação de contas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:

Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo

Desporto

27.812.0215.2021 Atender Despesas com o Esporte Amador

Recurso 1- Livre

3.3.3.50.41.00.00.00.00 Contribuições (2652)

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.

PEDRO KASPARY

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Eduardo José Müller

Secretário Municipal da Administração e Fazenda

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1714/2025, 07 DE MAIO DE 2025 ALTERA O § 3º DO ARTIGO 1º DA LEI 1.704/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025 QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE REAL A COLABORAR EM AÇÕES DE INCENTIVO À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM EMPRESAS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07/05/2025
LEIS Nº 1709/2025, 02 DE ABRIL DE 2025 CONCEDE INCENTIVOS AO EMPREENDIMENTO AGRÍCOLA DE MIZAEL PALAVRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/04/2025
LEIS Nº 1704/2025, 19 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o Município de Vale Real a colaborar em ações de incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais do Município de Vale Real 19/03/2025
LEIS Nº 1667/2024, 24 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Município de Vale Real a colaborar em ações de incentivo à aquisição de produtos e serviços em empresas locais do Município de Vale Real 24/04/2024
LEIS Nº 1650/2024, 26 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA ARROIO DO OURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 26/12/2023
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